A averbação de um imóvel é a formalização de todas as alterações realizadas em seu registro, ou seja, pode ser entendido como um histórico de todas as mudanças feitas em um imóvel ou mudanças de proprietário.
Sendo assim, quando qualquer alteração for feita, como: demolições, ampliações ou construções novas é necessário inserir essas mudanças na documentação. Além disso, qualquer alteração civil dos proprietários, seja casamento, divórcio, ou óbito, baixa do financiamento, entre outras, também exigem uma averbação.
A averbação deve ser feita pelo fato de trazer segurança jurídica, pois, se uma alteração não for averbada, não terá validade perante a justiça.