licenciamento ambiental

A importância do licenciamento ambiental

Você já ouviu falar de licenciamento Ambiental? 

De uns tempos para cá as cidades vêm crescendo de maneira acelerada como nunca visto antes. Municípios que poucos anos atrás eram pequenos e pouco desenvolvidos, hoje contam com diversas construções e empreendimentos. Esse desenvolvimento — se feito da maneira correta — se faz cada vez mais necessário, pois as regiões precisam de serviços básicos e essenciais, além de instituições e empresas que abrem as portas e geram empregos.

São vários os empreendimentos que podem cooperar para o desenvolvimento de uma cidade. Mas para que tudo seja feito da maneira correta e não haja impedimentos de órgãos públicos, é necessário obter licenciamentos. Mas afinal, o que é o licenciamento ambiental? O Licenciamento Ambiental é um dos Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938//1981) e trata-se de um processo que tramita no órgão ambiental  formado por documentos, estudos ambientais e taxas. Os estudos essenciais são: RAP (Relatório Ambiental Prévio), EAS (Estudo Ambiental Simplificado,  EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).

licenciamento ambiental

A Importância dos Estudos Ambientais Para Iniciar um Empreendimento

Os Estudos Ambientais, Estudo Ambiental Simplificado – EAS, EIA/RIMA — Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental e Relatório Ambiental Prévio – RAP, são documentos que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental, o AIA. De maneira prática, esses estudos podem viabilizar ou não a implantação de um empreendimento próximo de áreas naturais com paisagens ainda conservadas como rios, lagos, mar e unidades de conservação. Eles visam compreender mais amplamente o impacto do empreendimento nos âmbitos físicos, bióticos e socioeconômicos. Após a avaliação dos estudos, o órgão municipal emite a licença ambiental.

As atividades que são passíveis de licenciamento ambiental são definidas pela legislação estadual e municipal, e os estudos necessários variam de acordo com o porte e potencial poluidor do empreendimento.

O EIA é o estudo mais complexo do licenciamento ambiental, na qual oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de significativa degradação do meio ambiente. Já o RIMA torna acessível a linguagem usada na elaboração do EIA, para que a população interessada possa conhecer o(s) projeto(s) e dar sua opinião em audiência pública. Há vários exemplos de licenciamento EIA/RIMA no site do Instituto do Meio Ambiente de cada estado. No site é possível ver quais empreendimentos estão sendo feitos, e em que cidade.

Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV?

Além do licenciamento ambiental, definido anteriormente, o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº10.257/2001) prevê a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação dos demais estudos ambientais (RAP, EAS, EIA, RIMA, etc).

A Importância do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Antes mesmo de começar uma construção, seja ela grande ou pequena, já dá para se ter uma noção de quais possíveis danos ambientais essa obra vai causar, e de como o projeto vai afetar os moradores no seu entorno. Essa é a importância do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Esse estudo abrange alguns aspectos técnicos, como por exemplo:

– Uso e ocupação do solo;

– Adensamento Populacional;

– Valorização imobiliária;

– Geração de Tráfego;

– Ventilação e iluminação;

– Vibração;

– Periculosidade;

– Poluição sonora, resíduos sólidos, hídrica e atmosférica;

– Riscos ambientais;

– Equipamentos comunitários, como os de saúde e educação.

Esses e outros tópicos são essenciais para que se possa construir um empreendimento que traga melhorias para a região, gerando maior impacto positivo possível. Este estudo é focado especificamente na análise de impactos à qualidade de vida urbana da vizinhança do empreendimento.

Empreendimentos Que Precisam do EIV

De acordo com o Estatuto das Cidades, a Lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 

Deixamos aqui uma relação dos principais empreendimentos que precisam do Estudo de Impacto de Vizinhança:

– Parques públicos.

– Shoppings.

– Escolas e universidades.

– Conjuntos residenciais e condomínios.

– Hotéis, resorts e pousadas.

– Supermercados.

– Loteamentos.

– Indústrias.

– Cemitérios, crematórios.

– Instituições religiosas

– Atividades de geração, transmissão e distribuição de energia

Como realizar o EIV?

Para obter o Estudo de Impacto de Vizinhança é imprescindível que haja uma equipe multidisciplinar, como: engenheiro ambiental, civil, biólogo, arquiteto, geógrafo, advogados e outros profissionais. O ideal na hora de procurar esses profissionais é entrar em contato com uma empresa que possua experiência na realização desse estudo para atividades similares, e que já tenha atuado em diversas regiões, como a 6B Engenharia e Arquitetura! Só assim você vai saber da seriedade e comprometimento da empresa, evitando dores de cabeça a curto e longo prazos.

6bengenharia

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