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Como faço para regularizar minha obra?

Ter a casa própria é um projeto que requer tempo, energia e recursos. O sonho de qualquer família que deseja se livrar do aluguel, ou morar um pouco mais afastado dos parentes para se ter uma melhor privacidade e seu próprio cantinho.

Para que isso se torne realidade sem causar uma tremenda dor de cabeça, é necessário pôr todos os gastos e investimentos na ponta do lápis. Caso contrário, faltará dinheiro para o término da obra, e com isso virá a incerteza de quando a casa própria vai se tornar de fato habitável.

Terminada a obra, está tudo certo para que a família possa viver no aconchego de seu próprio lar. Depois de um tempo chega uma notificação da Prefeitura. Trata-se da regularização da obra. Por não ter sido feita, o novo imóvel é considerado clandestino, irregular. Isso também pode acontecer no caso de reforma ou ampliação.

Mas e agora? O que fazer para regularizar minha obra perante a Prefeitura?

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Regularizar o Imóvel Antes e Depois da Obra

Na realidade, o ideal é que mesmo antes de iniciar o sonho da casa própria ou uma reforma seja contratado um engenheiro e arquiteto, para que possa acompanhar todo o processo. Desta forma, a Prefeitura dará a autorização antes da primeira camada de cimento entrar em contato com o solo. Isso graças ao profissional de engenharia, que faz a documentação da obra, incluindo a emissão de ARTs de responsabilidade técnica e todos os documentos necessários de acordo com a legislação municipal específica de sua cidade. O engenheiro vai à Prefeitura, protocola esses documentos, solicita a vistoria, então o Certificado de Conclusão ou “Habite-se” é liberado.

No caso de já estar morando no imóvel, e esse não ter a documentação necessária, a situação também pode ser resolvida através da contratação de um engenheiro. O profissional vai até o imóvel, faz uma vistoria e verifica quais obras e ampliações foram feitas sem licença. Feito o levantamento das informações, uma proposta é passada ao dono do imóvel para que ele possa regularizar a obra.

Problemas Pela Falta de Documentação

Mas afinal, o que pode acontecer se o imóvel for considerado irregular perante o órgão público? Quais as consequências de não ter o imóvel regularizado?
Há certos incômodos que podem vir com o tempo caso não haja o Habite-se. São algumas delas:

– Bancos como o Banco do Brasil e Caixa Econômica exigem esse documento para fazer um financiamento. Sem ele isso não é possível;

– Sem o Habite-se o imóvel vale menos na hora da revenda, pois esse documento é exigido pelo cartório para escriturar e averbar o mesmo;

– A Prefeitura pode cobrar multas por metro quadrado de área construída ou até paralisar a sua obra por conta das irregularidades.

Tendo esses pontos em vista, é de suma importância que a sua obra esteja dentro dos parâmetros exigidos pela Prefeitura.

Outro risco que se corre ao iniciar a construção, reforma ou ampliação de um imóvel sem a devida autorização é que todo o barulho e movimentação acabam chamando a atenção de vizinhos, e podem haver denúncias. Então a fiscalização vem, e o sonho é interrompido.

Vale destacar que essa autorização não se faz necessária no caso de troca de janelas e pisos. Já é um alívio, pois um bom dinheiro tem que ser investido também nessas situações.

Documentos exigidos para regularização de obra

  1.  Alvará de construção – emitido pela prefeitura;
  2. Inscrição do Cadastro Nacional de Obras (CNO) – por meio do portal eCac
  3. Inicia a construção – com empresa contratada ou pessoa física, mediante a contratação de empregados;
  4. Habite-se – após a conclusão da obra, a prefeitura faz a vistoria e emite o habite-se;
  5. Regularização/Aferição – por meio do SERO devem ser informados os dados da obra para apuração do cálculo;
  6. eProcesso – por meio do portal eCac deve ser aberto um processo digital para obtenção da CND;
  7. Certidão Negativa de Débitos CND) – após a conclusão do processo digital, se não houver mais pendências, é emitida a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa se ainda houverem débitos;
  8. Averbação – após a regularização e com a CND em mãos é possível fazer a averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis.
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Ufa! Bastante coisa não é mesmo? Por isso, se você está pensando em construir, ampliar ou reformar é bom reservar uma parte do seu orçamento para os custos com licenças e para o profissional ou empresa de engenharia. Assim ele corre atrás de tudo que é preciso para que a obra seja feita dentro dos parâmetros já estabelecidos, evitando dores de cabeça durante o processo.

Recebeu um aviso para regularizar sua obra? Não se desespere! A 6B Engenharia e Arquitetura pode te ajudar. Temos uma equipe completa de profissionais qualificados e capacitados, com experiência para regularizar sua obra, seja no começo, meio ou fim dela. 

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